A origem de tudo: inovação, paixão e dedicação.
A trajetória que nos transformou na marca do lar brasileiro começou em 1998, em uma garagem no bairro Morro Doce em São Paulo e nos trouxe, em 2003, para a cidade de Leme/SP.
Somos uma empresa 100% nacional, focada em inovação, alta qualidade e soluções em material elétrico. Buscamos diariamente nos tornar referência em qualidade, atendimento e desenvolvimento de produtos e soluções, que facilitem a vida de todos. Sempre respeitando os indivíduos e as diversidades, trabalhando sempre com desenvolvimento dos nossos colaboradores e clientes e temos como missão estar presente em todos os lares brasileiros.
Foi aprovada a “Lei da Igualdade Salarial” – Lei nº 14.611/2023 – regulamentada pelo Decreto nº 11.795/2023 e pela Portaria MTE nº 3.714/2023, com o intuito de combater e eliminar as disparidades salariais baseadas em gênero e proporcionar maior segurança para as mulheres.
Dentre as medidas, ficou estabelecido que o Ministério do Trabalho elaborará e anualmente divulgará na plataforma do “Programa de Disseminação das Estatísticas do Trabalho”, nos meses de março e setembro, o “Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios” para estabelecimentos empresariais que tenham 100 ou mais empregados em seus quadros.
Seguindo as determinações legais, compartilhamos abaixo na íntegra o relatório da nossa empresa, com informações gerais sobre os estudos realizados pelo Governo Federal, reforçando o nosso compromisso com a transparência e lutando para atingirmos a tão sonhada justiça social.
Relatório de Transparência e Igualdade Salarial de Mulheres e Homens – 1º Semestre 2024 –
ICNPJ: 04081167000185 – ILUMI INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.
Para cada grupo de ocupação que não apresenta cálculo da diferença, para salário de contratação ou para remuneração média, pode ter ocorrido um dos seis motivos:(1) por ter menos de três mulheres; (2) por ter menos de três homens; (3) por não ter mulheres; (4) por não ter homens; (5) por não ter três homens nem três mulheres naquele grupo ocupacional; (6) por não ter nem homens nem mulheres naquele grupo ocupacional.
*Fonte: eSocial. Rais 2022 e Portal Emprega Brasil mar.2024